Em reunião hoje, no Cartório Eleitoral
de Pinhais com todos os representantes de partidos políticos e coligações
partidárias, a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) foi abordada a fim de instruir
todos os presentes em relação ao comportamento que os candidatos e demais
representantes de cada partido político e coligações devem adotar no dia 07 de
outubro.
O
QUE FOI REPASSADO
O representante da 187ª Zona
Eleitoral foi claro e conciso nas informações dadas não deixando nenhuma dúvida
a respeito daquilo que a Justiça Eleitoral determina para as eleições
municipais de 2012, no município de Pinhais-Pr.
Constituem crimes no dia da eleição,
puníveis com detenção de seis meses a um ano com alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de cinco a quinze mil UFIR:
Uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou ainda a promoção de comício ou carreata.
Boca de Urna.
Divulgação de qualquer espécie de propaganda
(Lei 12034/2009).
O
QUE É PERMITIDO
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por meio do uso de broches, adesivos e bandeiras. O eleitor poderá votar enrolado na bandeira do
partido ou de seu candidato.
Nos crachás partidários somente
poderão constar o nome e a sigla do partido político ou coligação a que
pertençam. É vedada a padronização de vestuário, ou seja, uniformes.

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