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domingo, 30 de setembro de 2012


VOTO CERTO OU VOTO ERRADO...???

O voto, importante instrumento para transformações na sociedade é disputado palmo-a-palmo pelos interessados em cargos eletivos. Os candidatos manifestam-se livremente e de diferentes formas navegando entre verdades, meias verdades e falácias.

O eleitor vota acreditando naquilo que ouviu, pois informações mais detalhadas sobre as candidaturas nem sempre estão à disposição do eleitorado, e dado ao custo da informação, certa parcela do eleitorado acaba deixando para que outros decidam por ela, ou seja, que as informações para decisão de seu voto sejam fornecidas por terceiros.

Apesar desta situação, não é possível afirmar que o eleitor “vota errado”, talvez seja possível dizer que o eleitor “vota certo”, uma vez que ele deposita seu voto de confiança em relação às propostas (que ouviu ou informadas por terceiros) dos candidatos não tendo como ter certeza se aquele a quem confiou seu voto cumprirá ou não as promessas de campanha. O eleitor tem a oportunidade no próximo pleito de repetir ou corrigir o voto dado.


sexta-feira, 28 de setembro de 2012


PINHAIS: REUNIÃO NO CARTÓRIO ELEITORAL
Em reunião hoje, no Cartório Eleitoral de Pinhais com todos os representantes de partidos políticos e coligações partidárias, a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) foi abordada a fim de instruir todos os presentes em relação ao comportamento que os candidatos e demais representantes de cada partido político e coligações devem adotar no dia 07 de outubro.


O QUE FOI REPASSADO
O representante da 187ª Zona Eleitoral foi claro e conciso nas informações dadas não deixando nenhuma dúvida a respeito daquilo que a Justiça Eleitoral determina para as eleições municipais de 2012, no município de Pinhais-Pr.
Constituem crimes no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de cinco a quinze mil UFIR:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou ainda a promoção de comício ou carreata.
Boca de Urna.
Divulgação de qualquer espécie de propaganda (Lei 12034/2009).


O QUE É PERMITIDO
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de broches, adesivos e bandeiras.  O eleitor poderá votar enrolado na bandeira do partido ou de seu candidato.
Nos crachás partidários somente poderão constar o nome e a sigla do partido político ou coligação a que pertençam. É vedada a padronização de vestuário, ou seja, uniformes.






sexta-feira, 21 de setembro de 2012


PIRAQUARA “PESQUISAS” DÃO O QUE FALAR
Em Piraquara/Pr, a disputa pela prefeitura está acirrada e o assunto, “pesquisa eleitoral” está tomando conta nas rodas de conversas entre a população da “Cidade das Águas”.  As candidaturas do Professor Marquinhos (PDT) e de João Guilherme (PSDB) que aparentemente despertam maior interesse entre os eleitores, são o foco dos boatos sobre quem pontua mais, ou quem tem a maior aceitação.

Por outro lado, os outros dois candidatos João Miranda (PSOL) e Walaci (PSDC), não se intimidam com essa situação e levam adiante suas candidaturas de forma propositiva à conquistar o voto da população.

"Na reta final todo cuidado é pouco, pesquisas eleitorais manipuladas podem rondar candidaturas e iludir o eleitorado".

PRIMEIRO VOTO É PARA VEREADOR
Nestas eleições (2012) votaremos em apenas dois atores, vereador e prefeito. O primeiro voto vai para o vereador (a) e o segundo para o prefeito (a). 




ELEIÇÕES PROVOCAM MUITA ANSIEDADE
As eleições municipais que se aproximam causam aumento de ansiedade nos candidatos, pois a dinâmica pela disputa do voto trás consigo nuances inesperadas, senão para todos, ao menos aos candidatos de primeira viagem. Votos contados como certos ontem, hoje não mais. Cabos eleitorais são disputados palmo a palmo. Caminhadas, carreatas, bandeiras tremulando por todos os lados e tantas outras formas de expressão usadas pelos candidatos para conquistar o eleitor são vistas a todo o momento nas vias públicas do nosso País.  A democracia em pleno gozo!

DESIGUALDADE FINANCEIRA
A desigualdade das campanhas eleitorais está no poder aquisitivo (citando apenas este exemplo), pois candidatos “abonados” tendem a despertar maior interesse dos cabos eleitorais, ou mesmo na corrida para autorização de colocação de propagandas em residências e veículos, além da contratação de “panfleteiros” e outros tipos de mão-de-obra temporária. “Churrascadas e linguiçadas” não são descartadas.
Uma Reforma Eleitoral que contemple o “Financiamento Público Exclusivo de Campanha” poderá corrigir distorções proporcionando igualdade entre os atores envolvidos.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012


A CONSTITUIÇÃO PERMITE QUE PARLAMENTARES DECIDAM SOBRE AUMENTO DE SEUS PROPRIOS SALÁRIOS.

A prerrogativa do aumento do próprio salário que o Legislativo brasileiro detém é constitucional. O Capítulo VII da Constituição de 1988, a chamada “Constituição Cidadã” que trata da Administração Pública e dos Servidores Públicos, Artigos 37 e 39, em seus parágrafos e incisos permitem que estas decisões sejam tomadas pelos próprios beneficiados.

As votações para aumento salarial dos legisladores acontecem em sessões normais nos Legislativos passando a vigorar no ano subseqüente a decisão tomada pela maioria.

Seria bem vinda a criação de uma Emenda Constitucional que contemplasse a formação de Conselhos Paritários para as três esferas do poder legislativo (federal, estadual e municipal), com autonomia para aprovação ou não de votações tão polêmicas como as mencionadas acima.

Outros importantes instrumentos democráticos que poderiam ser usados nestes casos seriam, um plebiscito (convocação da população habilitada a votar é feita antes da criação da lei), ou um referendo (convocação da população habilitada a votar para aprovação ou não, posteriormente a criação da lei).

É muito difícil mensurar - sem uma pesquisa específica – quais e que tipo de conseqüências esta autonomia possa trazer à sociedade.


domingo, 16 de setembro de 2012

VOTAR OU NÃO VOTAR
Luiz Domingos Costa, doutor em Ciencia Política, em entrevista ao blogueiro Rogerio Galindo da Gazeta do Povo fala sobre a obrigatoriedade ou não do voto e suas consequencias.
Clic aqui e assista o Video  http://bit.ly/S3yREN

sábado, 15 de setembro de 2012


FUNÇÃO DO VEREADOR
Ao vereador cabe a função de legislar e exercer o controle externo do Poder Executivo além de elaborar, alterar ou revogar leis, ou mesmo apreciá-las desde que sejam de interesse do município. O envio de propostas de emendas, projetos de leis, moções, pareceres e requerimentos também fazem parte das funções do legislador municipal. 
 
NÃO É FUNÇÃO DO VEREADOR
Não é função do vereador executar pavimentação, saneamento ou mesmo um simples patrolamento de rua, entre outras. Estas prerrogativas cabem ao Executivo, porém, o vereador pode solicitar por escrito ou verbalmente ao prefeito estes serviços, mas o sucesso da solicitação pode depender do seu relacionamento com o Executivo.  
 
AS LEIS
As leis podem vir de uma iniciativa popular ou serem apresentadas pelo Executivo ou pelo Legislativo Municipal. Os dois poderes (Executivo/Legislativo) são independentes entre si.  
 
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
Conforme emana a Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã (estabeleceu os direitos sociais ao povo brasileiro) os municípios podem elaborar suas próprias leis, desde que não entrem em conflito com as leis de esferas superiores, ou seja, dos estados e da União.