IMUNIDADE PARLAMENTAR
Imunidade
parlamentar é prerrogativa constitucional que assegura ao parlamentar ampla
liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções.
“A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais
(art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites
da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88), sempre
no exercício do mandato”.
REDES SOCIAIS INSTRUMENTOS DE DISCUSSÃO
Criada para
proteger as instituições, a imunidade parlamentar é um assunto que deve ser
debatido pela sociedade brasileira (as redes sociais são instrumentos que
possibilitam essa condição) para dar clareza sobre sua extensão e o que esta
prerrogativa representa à sociedade de um modo geral.
CONGRESSO CONSTITUINTE
A Constituição Federal
de 1988 foi elaborada pelos deputados federais e senadores eleitos nas eleições
de 1986 que formaram o Congresso Constituinte. O povo brasileiro não foi
convocado ou consultado a opinar. A imunidade parlamentar nasceu no âmbito dos
congressitas.
REFERENDO
A convocação de um
referendo poderá dar resposta às controvérsias em relação à imunidade
parlamentar no Brasil, pois cada indivíduo em dia com a Justiça Eleitoral e
interessado no tema poderá expressar sua opinião de forma livre e democrática.
PRERROGATIVA DO CONGRESSO NACIONAL
Porém, conforme o
Art. 49, inciso XV da Constituição Federal é prerrogativa do Congresso Nacional
a autorização de referendo e convocação de plebiscito. Uma Proposta de
Iniciativa Popular pode ser apresentada, mas sua aprovação dependerá do crivo
dos senhores deputados e senadores. Portanto, a imunidade parlamentar parece
estar “imune” a manifestações contrárias.



Nenhum comentário:
Postar um comentário