MIGRAÇÃO PARTIDARIA
Parlamentares que desejam migrar para os novos partidos
que surgiram nestes últimos dias tem prazo de 30 (trinta) dias para consumarem
o ato da mudança sem que percam seus mandatos. A Lei nº 9096/95 (lei dos
partidos) em seu art. 9º § 4º diz: “§ 4º
Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal
Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias”. Subtende-se
que a migração partidária poderá ser feita dentro deste prazo sem prejuízo do
mandato.
DEBATES INTENSOS
Os debates sobre a Minirreforma política na Câmara dos
Deputados foram intensos na semana que passou. A bancada petista obstruiu as
votações na ânsia de derrubar o texto que na sua visão não contemplava
propostas importantes como o financiamento público exclusivo de campanha, entre
outras.
EVITAR CORRUPÇÃO
Segundo Henrique Fontana (PT-RS) ex-relator da Reforma Política
(sufocada pela Minirreforma), o financiamento público de campanha evitaria a
corrupção ou favorecimento, pois os candidatos não mais receberiam verbas
privadas e como conseqüência não sofreriam cobranças de favorecimento do poder economico após as eleições.
PORTEIRA ABERTA PARA
O SETOR PRIVADO
O texto da Minirreforma abre espaço para que os candidatos
recebam dinheiro das concessionárias de serviços públicos (terceirizadas)
durante campanha eleitoral.
MINIRREFORMA X
PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Após pronunciamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e líder do
partido na Câmara dos Deputados que “se o texto da Minirreforma não passar na
íntegra, o Programa Mais Médicos também não passará”, provocou recuo da bancada
petista que deverá aprovar na integra a proposta da Minirreforma.
OBS: Estas e outras
propostas contempladas (texto do Senado) na Minirreforma estão
sendo debatidas no âmbito da Câmara Federal e poderão sofrer alterações ainda
hoje (08).
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