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| Otavio Leite |
PEC DAS DOMESTICAS DEDUÇÃO DE 30% NOS ENCARGOS SOCIAIS
Nem bem esquentou a promulgação da
emenda constitucional que ampliou os direitos das trabalhadoras domésticas, o
deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) apresentou projeto nº 5268/13 propondo dedução
de 30% no Imposto de Renda (IR) sobre os encargos sociais das empregadas
domesticas. Seria uma espécie de privatização dos encargos sociais?
NÃO ASFIXIAR A CLASSE MÉDIA E MANTER EMPREGOS
Alega o nobre deputado que “objetivo
do projeto é manter o emprego das domésticas e não asfixiar a classe
média”. A impressão que se tem é que o
deputado Leite está querendo tirar de algum lugar o que a PEC das Empregadas
aprovou.
BENEFÍCIO A AMBAS AS PARTES
Seria muito importante que o projeto
indicasse que parte das deduções fosse destinada a pagamentos de cursos
profissionalizantes ou mesmo de plano de saúde a classe, estendidos aos
filhos menores de 18 anos, pois assim o projeto teria uma função social importante,
uma vez que beneficiaria ambas as partes.


Realmente amigo chicão , O Deputado Otavio Leite esta querendo privatizar os encargos
ResponderExcluirsociais.........
Olá, antes de mais nada quero parabenizá-lo pelo blog, estou sempre bisbilhotanto aqui e saio muito bem informada.
ResponderExcluirOque vc acha: Agora que as trabalhadoras domésticas mensalistas,adquiriram todos os direitos trabalhistas, não seria mal para nós empregadoras, que fossemos contempladas com o direito de pagar um valor X estipulado para as diaristas, porque as mesmas cobram um valor estipulado por elas mesmo. o que vc acha Sr. Francisco Carlos Somavilla.? Um abraço
Prezada Luizene,em primeira mão agradeço sua participação nesta importante discussão. Quanto a aprovação da PEC dos trabalhadores domésticos, acredito ser uma vitória social da classe, pois o Estado de Bem Estar Social deve atingir toda a sociedade brasileira. Quanto a proposta das empregadoras ofertarem um valor X para as diaristas é uma questão de conversa entre as partes cujo resultado deste diálogo dará o Norte a seguir, ou seja, se aceito pelas domesticas a mão-de-obra continuará disponível, caso contrário, as empregadoras terão que ir, juntamente com seus filhos (as)e maridos para a beira da pia e lavar os pratos e executar os demais serviços domésticos.
ResponderExcluirPor favor, não leve estas observações como uma afronta, mas sim como uma constatação real.
No mais, retribuo o abraço desejando-lhe felicidades e muita saúde.