O
Brasil adotou no art. 14, incisos I, II e III, da Constituição Federal de 1988,
o PLEBISCITO, o REFERENDO e a PROPOSTA DE INICIATIVA
POPULAR como mecanismos de
participação direta. Embora este “trio” seja instrumento relevante ao exercício
da democracia participativa, carece ainda de divulgação e esclarecimento amplo
à população em geral.
*PLEBISCITO: Mecanismo usado para consultar a população sobre
proposta de criação de determinada
regra.
*REFERENDO: Depois de criada uma Lei, é
colocada à população para
aprovação ou não
sobre qualquer alteração que se queira
efetuar na regra que
esteja vigorando.
*OBS: A população vota de forma secreta e direta.
PROPOSTA
DE INICIATIVA POPULAR:
É
necessário atingir 1% do eleitorado em pelo menos 05 estados da União, e no mínimo 0,3 % do eleitorado de cada um destes, ou seja 1.600.000 (um milhão e seiscentas mil) pessoas de forma efetiva; que concordem e assinem as listas a serem entregues ao Congresso Nacional, que por sua vez, poderá ou não acatar a proposta popular.
NOS
MUNICÍPIOS
Os
municípios brasileiros obedecendo ao que dispõe o Art. 29 da Constituição
Federal são regidos por Lei Orgânica e devem contemplar, à sua realidade, o
plebiscito, referendo e proposta de iniciativa popular, entre outras disposições.
















